Como gerar créditos tributários protegendo dados pessoais
E fazer do limão da LGPD, uma limonada lucrativa
Se você se pega pensado que todos os custos com:
treinamentos e capacitação de pessoal
adaptacoes em seguranca cibernetica
apolices de seguro
contratacao de data centers
empresas de consultoria jurídica e tecnica especializada
encarregados terceirizados (DPO as a service) e
Todas as demais despesas que a nova legislação de Proteção de Dados brasileira está obrigando sua empresa a gastar, são dinheiro jogado fora…
Eu aconselharia você a refletir um pouco mais e literalmente transformar um limão (dos riscos a gestão de dados pessoais da sua empresa e de seus clientes) em uma limonada rentável (neste caso, tributaria!)
Que a LGPD chegou para aumentar as preocupações das empresas em como vão ter de se adequar (e gastar!) para atendê-la, isso não é novidade. Aliás, o Brasil é especialista em transferir custos da ingerência estatal para o bolso do setor privado quase sempre sem dar nada em troca.
Caso você não tenha muitas informações sobre tudo o que ela exige das empresas, ou ainda não tenha tido tempo de parar para pensar nisso, recomendo que leia minha série de artigos aqui da newsletter no botão abaixo, todos gratuitos.
Hoje quero falar de algo que parece óbvio, mas não é (nem para Receita e muito menos para as empresas e suas contabilidades) - que é a apuracao de créditos tributários sobre as despesas e investimentos efetuados pelas empresas na sua adaptação, adequação, treinamentos de pessoal e instrumentos de segurança cibernética (incluindo seguros e rotinas de seguranca).
Não pretendo aqui ficar falando de legislação nem estruturar teses jurídicas complexas. Mas o assunto merece sim atenção redobrada das empresas que apuram PIS e COFINS não cumulativo, como é o caso das empresas do Lucro Real.
Essa prerrogativa está prevista nas leis 10.637/2002 e 10.833/2003 sobre direito aos créditos, caracterizando a legalidade da medida e da apropriação, inclusive administrativamente no momento da apuração dos impostos.
Além disso, há forte amparo do Superior Tribunal de Justiça - STJ no sentido de reconhecer como gerador de créditos todas despesas que as empresas tenham na aquisição de insumos para atender exigências legais, como é o caso, por exemplo, dos EPIs ou gestão de resíduos ambientais.
Da mesma forma, todos os investimentos para adequacao da LGPD encontram perfeita sintonia com o conceito de insumo para fins de geração de créditos tributários, ainda mais pela amplitude de medidas que precisam ser adotadas para se evitar que a ANPD - Autoridade Nacional de Protecao de Dados efetue qualquer tipo de sanção ou aplicação de multas.
Temos também a decisão já proferida pela Justiça Federal (válida portanto e todo o país) no sentido de reconhecer o direito aos créditos específicos da LGPD, o que consolida o precedente e já direciona a nova tese jurídica para os próximos anos.
Apurados os créditos sobre tais insumos (desde o advento da lei em 2018) , os mesmos podem ser compensados.
Como não poderia deixar de ser, claro que a Fazenda Nacional resiste, esperneia e afirmou que vai recorrer deste entendimento, dificultando a compensação dos créditos e arrastando a discussão aos Tribunais Superiores.
De qualquer forma, as empresas que estão investindo milhares de reais em adequações (e acredite, são necessário bons investimentos nesse sentido dada a nossa falta de tradição em proteção de dados e cibernética) ja devem adotar as medidas para que seus créditos não prescrevam, enquanto a disputa Federal passeia pelos Tribunais.
Veja o exemplo da exclusão do ICMS da base de calculo do PIS/COFINS - ja existiam providências das empresas nos anos 2003 a 2014 para garantir seu direito. Com a conclusão da tese no STF este ano, todos os valores foram reconhecidos e liberados às empresas, ou seja: a precaução gerou um ativo judicial de grande valor financeiro agregado.
As empresas de forma geral estão dando pouca ou nenhuma atenção à LGPD… não deveriam, mas entendo! Afinal, existem dezenas de outras urgências e prioridades empresariais batendo as portas durante quase 2 anos de pandemia e crise econômica.
Contudo, se as exigências trazidas pela nova legislação forem analisadas sob a ótica adequada, há que se aproveitar da obrigação, para que se obtenha menor tributação.
Se você é empresario, consulte seu contabilista e converse com ele sobre isso. Se precisar de ajuda para implantar suas rotinas de LGPD, basta clicar no botao abaixo:
Se você é profissional da contabilidade, aproxime seu cliente da realidade da LGPD (tanto a sua quanto a dele) e mostre de que forma o aproveitamento de créditos é uma medida vantajosa para a empresa.
Caso você nao tem ideia do que essa tal de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) pode causar na sua vida e da sua empresa, temos treinamentos personalizados para contabilistas e gestores de empresas.
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Quer você concorde ou não com as exigências trazidas pela nova Lei, adotar providências para proteger os dados de seus clientes pode sim, ser mais lucrativo do que se imagina!
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